Processo 0802824-04.2026.8.14.0039
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo n° 0802824-04.2026.8.14.0039 Autor: SALMA ROCHA LAGE Réu: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos. Dispensado relatório na forma do art. 38 de Lei 9.099/95. Salma Rocha Lage ajuizou ação de repactuação de dívidas por superendividamento com pedido de tutela de urgência contra o Banco do Brasil S.A., visando revisão de encargos financeiros e suspensão de apontamentos restritivos. A autora requereu, preliminarmente, tutela de urgência para suspensão ou retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito (SERASA, SPC, Boa Vista e congêneres) e, no mérito, a instauração do procedimento de repactuação previsto no Capítulo V da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), com designação de audiência conciliatória, apresentação de plano de pagamento e revisão dos encargos incidentes. Decido. No caso em análise, constata-se que a situação descrita pela autora caracteriza hipótese de superendividamento, regida pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que alterou o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. O superendividamento é definido no art. 54-A, §1º do CDC, incluído pela Lei nº 14.181/2021: § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. Observa-se da narrativa dos fatos na inicial que pretende a reclamante a repactuação judicial de contratos de empréstimo e demais obrigações financeiras, com fundamento na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento). Ocorre que o procedimento judicial fundado em superendividamento, como no caso, é incompatível com a Lei dos Juizados Especiais, considerando a complexidade do procedimento que deve ser estabelecido. O procedimento instituído pelos arts. 104-A e 104-B e seguintes do Código de Defesa do Consumidor possui rito especial, composto por fases específicas, o que denota a incompatibilidade com o procedimento dos Juizados Especiais. Além disso, uma das hipóteses da Lei do Superendividamento é a revisão de contratos financeiros para adequação do pagamento, o que demanda avaliação de encargos e juros , situação que exige perícia contábil. Tal necessidade também fundamenta o afastamento da competência deste Juízo, à luz do Enunciado 94 do FONAJE , segundo o qual "É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcelamento de dívida, observado o valor de alçada, exceto quando exigir perícia contábil". A Lei do Superendividamento possibilita ao consumidor superendividado repactuar suas dívidas em juízo, mediante a apresentação de plano de pagamento a ser discutido em audiência, com a participação de todos os credores. A referida lei trata de procedimento específico, prevendo consequências ao credor faltante, havendo a possibilidade de ser nomeado administrador para elaborar o plano de pagamento. Assim, o entendimento do Enunciado 08 do Fonaje deve ser seguido: Enunciado 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Nesse sentido entende a jurisprudência, vejamos: CONSUMIDOR. CONTRATOS. BANCÁRIO. SUPERENDIVIDAMENTO. Sentença de procedência dos pedidos do autor, para determinar que os corréus se abstenham de cobrar/descontar valores superiores ao patamar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.