Processo 0802825-22.2025.8.18.0068
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0802825-22.2025.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DOS REMEDIOS ROCHA, BANCO BRADESCO S.A. APELADO: BANCO BRADESCO S.A., MARIA DOS REMEDIOS ROCHA DECISÃO TERMINATIVA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CÍVEL ORDINÁRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. EM DOBRO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 35 DO TJPI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por MARIA DOS REMÉDIOS ROCHA e BANCO BRADESCO S.A. em face da sentença (ID. 95363085) proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Porto/PI, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência da contratação de pacote de tarifas bancárias que fundamentava os descontos impugnados, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Em suas razões recursais (ID. 33807464), o BANCO BRADESCO S.A. defende a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial, sustentando, em síntese, a regularidade da cobrança das tarifas bancárias e a licitude de sua conduta, postulando a reversão das condenações impostas. Por sua vez, em suas razões recursais (ID. 33807466), a autora recorrente sustenta a necessidade de reforma parcial da sentença, exclusivamente quanto aos capítulos referentes ao valor da indenização por danos morais e aos honorários advocatícios sucumbenciais. Aduz que restou incontroversa a inexistência de contratação válida do pacote de serviços bancários, circunstância reconhecida pelo próprio juízo de origem ao declarar a inexistência da relação contratual e determinar a restituição em dobro dos valores descontados. Argumenta que, diante da gravidade da conduta da instituição financeira, o montante de R$ 2.000,00 arbitrado a título de danos morais revela-se insuficiente para atender às funções compensatória e pedagógica da indenização, postulando sua majoração para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como à jurisprudência invocada. Sustenta, ainda, que os documentos apresentados pelo banco apenas na fase recursal não podem ser conhecidos, por serem preexistentes ao ajuizamento da ação e terem sido juntados extemporaneamente, sem demonstração de justa causa, incidindo a preclusão temporal, nos termos dos arts. 396, 397 e 435 do Código de Processo Civil. Afirma que a fixação da indenização por danos morais em patamar reduzido esvazia seu caráter compensatório e punitivo, estimulando a reiteração de práticas abusivas pelas instituições financeiras. Argumenta que a evolução do cenário econômico e a perda do poder aquisitivo da moeda justificam a revisão dos parâmetros tradicionalmente utilizados para arbitramento da reparação moral, defendendo a atualização dos valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.