Processo 0802826-36.2025.8.18.0026

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0802826-36.2025.8.18.0026
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0802826-36.2025.8.18.0026 AGRAVANTE: ANTONIO JOSE DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA AGRAVADO: BANCO PAN S.A. RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. SÚMULA 33 DO TJPI. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação ordinária ajuizada em face de instituição financeira, em razão do não atendimento à determinação de emenda da petição inicial para juntada de documentos essenciais, como extratos bancários, comprovante de residência e procuração atualizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência judicial de apresentação de documentos essenciais à propositura da demanda, especialmente diante de indícios de litigância abusiva; (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado exerce poder-dever de determinar a emenda da petição inicial para suprir irregularidades e garantir a adequada formação do processo, nos termos do art. 321 do CPC e do art. 139, III e IX. 4. A Súmula 33 do TJPI autoriza a exigência de documentos adicionais quando houver fundada suspeita de litigância abusiva ou predatória. 5. A reiteração de ações semelhantes, com narrativa padronizada e ausência de documentos mínimos, evidencia indícios de litigância abusiva e justifica medidas de controle processual. 6. A exigência de extratos bancários não configura cerceamento de defesa nem inversão indevida do ônus da prova, pois se trata de documento de fácil acesso à parte autora. 7. O descumprimento injustificado da determinação de emenda da inicial, mesmo após advertência, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. 8. A medida não viola o direito de acesso à justiça, pois apenas impõe o cumprimento de requisitos processuais mínimos para o regular exercício do direito de ação. 9. O Tema 1198 do STJ legitima a exigência fundamentada de documentos para coibir litigância abusiva, respeitada a razoabilidade e as regras do ônus da prova. 10. A ausência de elementos novos no agravo interno impede a reforma da decisão monocrática, que se mantém hígida. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O juiz pode exigir a emenda da petição inicial com a apresentação de documentos essenciais quando houver indícios de litigância abusiva. 2. O descumprimento da determinação de emenda da inicial autoriza o indeferimento da petição e a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. A exigência de documentos de fácil acesso à parte autora não configura cerceamento de defesa nem violação ao direito de acesso à justiça. 4. A atuação judicial voltada à contenção de demandas predatórias é compatível com o devido processo legal e a eficiência da prestação jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 139, III e IX, 321, parágrafo único, e 485, I; CF/1988, art. 5º, XXXV.…

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