Processo 0802829-98.2026.8.14.0015

TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0802829-98.2026.8.14.0015
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Agrária de Castanhal
Última publicação
15/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Agrária de Castanhal PROCESSO: 0802829-98.2026.8.14.0015 PROCESSO Nº: 0802829-98.2026.8.14.0015 DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar cumulada com Danos Morais e Materiais, ajuizada por MARIA ADICILIANE MENDES PORTILHO e demais membros da Comunidade Tradicional Sucurijuquara, devidamente qualificados e assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Pará, em face de AGENOR TRINDADE ALMEIDA, ERNEIO BAIA PORTILHO e CLIMÉRIO BATTISTELLI, também qualificados nos autos. Em sua peça exordial (ID 171200605), os requerentes narram exercer a posse tradicional, mansa e pacífica de uma área rural de 614,29 hectares localizada em Mocajuba/PA, há mais de oito décadas, utilizando o território para moradia e subsistência por meio do cultivo de açaí, cacau e outras culturas. Alegam que, em setembro de 2025, os dois primeiros requeridos teriam alienado indevidamente parcelas do território coletivo ao terceiro requerido, Sr. Climério Battistelli, o qual teria iniciado o esbulho possessório mediante o uso de maquinário pesado para desmatamento de corte raso e destruição de plantações produtivas da comunidade. Com base nesses fatos, pleiteiam, em sede liminar, a reintegração de posse da área total descrita no memorial descritivo e, no mérito, a confirmação da medida, a condenação dos réus à recomposição dos danos ambientais e ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00. A inicial veio instruída com diversos documentos, destacando-se: Memorial Descritivo acervo fotográfico e vídeos; nota técnica do INCRA informando sobreposição da área com a "Fazenda Camaleão"; Mapas de vistoria técnica e evolução do e Relatório de Visita Técnica realizado pela Defensoria Pública Agroambiental. Os autos foram distribuídos a este Juízo Agrário, vindo conclusos para apreciação do pedido liminar. É o relatório. Decido. No que tange a justiça gratuita, defiro nos termos do CPC. Em relação à liminar, verifico que diante da complexidade possessória e fundiária da presente demanda, da necessidade de melhor elucidação dos fatos, entendo ser necessária, antes da análise do pedido de concessão da medida liminar, a realização de inspeção judicial, nos termos do artigo 481, CPC, bem como a designação de audiência justificação prévia do alegado consoante autorizado pelos art. 562, caput, 2ª parte e art. 565, CPC. Nesse sentido, determino a designação de audiência de justificação prévia do alegado para o dia 10/06/2026 (quarta-feira) às 13hrs, no FÓRUM MOCAJUBA-PA nos termos do art. 562, caput, do CPC, uma vez que os argumentos expostos na inicial e os documentos que a instruem não permitem, de plano, a apreciação do pedido liminar. No ato, haverá a inquirição de testemunhas a serem arroladas pelo requerente, observando-se o prazo de 05 (cinco) dias para o depósito do rol. Registre-se que no mesmo ato este juízo oportunizará às partes tentativa de conciliação. No mesmo dia, caso seja verificado necessidade e para melhor elucidação dos fatos, designo desde já a realização de inspeção judicial na área objeto do litígio, conforme memorial descritivo, com rota informada pela parte autora, que ocorrerá após audiência de justificação prévia. As partes e seus advogados deverão ser intimados para, querendo, acompanharem a diligência no imóvel, podendo nomear assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. Consigna-se, desde logo, que as partes,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados