Processo 0802830-43.2025.8.15.2003

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802830-43.2025.8.15.2003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802830-43.2025.8.15.2003 [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GILBSON LUIZ DO NASCIMENTO, ALLAN VICTOR ARAUJO DO NASCIMENTO, ALLINY CRISTINA BEZERRA DO NASCIMENTO, ANNA KAROLLINY ARAUJO DO NASCIMENTO REU: BANCO BMG SA SENTENÇA EMENTA: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA. ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DA LIDE. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. PRELIMINARES REJEITADAS. REGULARIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. BIOMETRIA FACIAL E CÓDIGO HASH. INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 12.027/2021. CONTRATANTE NÃO IDOSO NA DATA DA CONTRATAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO MEDIANTE QUITAÇÃO DE CONTRATO ANTERIOR E REPASSE DE SALDO REMANESCENTE EM CONTA CORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL OU MORAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. É válida a contratação de empréstimo consignado na modalidade de refinanciamento formalizada por meio eletrônico com biometria facial e código de autenticação, sendo inaplicável a exigência legal de assinatura física quando o mutuário não for pessoa idosa na data do ajuste, impondo-se a improcedência dos pedidos de anulação contratual, repetição de indébito e reparação por danos morais diante da ausência de ato ilícito. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta originalmente por GILBSON LUIZ DO NASCIMENTO em face do BANCO BMG S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese de sua peça vestibular, a parte promovente narrou ser titular de benefício previdenciário de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Previdenciária junto ao INSS sob o NB 623.649.082-5. Sustentou que, ao verificar seus demonstrativos de pagamento, constatou a existência de descontos periódicos no importe de R$ 290,30, referentes a um suposto empréstimo consignado cadastrado sob o nº 418138029, originalmente pactuado em 84 parcelas. Aduziu jamais ter contratado a referida operação financeira junto ao banco demandado, qualificando os descontos efetuados em seus proventos — no valor acumulado apontado de R$ 8.709,00 — como indevidos e abusivos. Defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, sustentando a responsabilidade objetiva da instituição bancária em razão de defeito na prestação de serviço. Invocou, outrossim, as disposições da Lei Estadual da Paraíba nº 12.027/2021, a qual estabelece a obrigatoriedade de assinatura física das pessoas idosas em operações de crédito formalizadas por meio eletrônico ou telefônico, bem como os preceitos da Instrução Normativa INSS nº 28/2008. Ao final, pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; pela declaração de nulidade e inexistência da relação contratual nº 418138029; pela condenação da ré à restituição em dobro dos valores descontados, na quantia de R$ 17.418,00, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CDC; e pela condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais no montante mínimo de R$ 10.000,00. Juntou procuração e documentos (Ids. 112039574 a 112039577). Por meio da decisão interlocutória proferida ao ID 112248312, o então juízo da causa determinou a intimação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados