Processo 0802830-82.2026.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
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1. Observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. Proceda o Cartório à aber
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