Processo 0802832-19.2025.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0802832-19.2025.8.15.2001 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Acidente de Trânsito, DPVAT] AUTOR: JORDAN NELSON DA SILVA SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCE
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