Processo 0802832-56.2024.8.10.0105
TJMA • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0802832-56.2024.8.10.0105 Apelante: Alzira de Araújo Silva Advogada: Rosana Almeida Costa – OAB/MA N° 24771-A Apelado: União Seguradora S.A. - Vida e Previdência Advogado: Juliano Delesporte dos Santos Tunala – OAB/RJ nº 174180 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONT
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