Processo 0802833-06.2024.8.10.0052
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO ________________________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO Nº 0802833-06.2024.8.10.0052 Acusado(s): JUBERTO SILVA DE SOUSA Endereço: Advogado(s): S E N T E N Ç A Vistos, etc. O Ministério Público Estadual, com base no Inquérito Policial nº 046/2024, iniciado por auto de prisão em flagrante, ofereceu denúncia contra JUBERTO SILVA DE SOUSA, imputando-lhe a prática dos delitos capitulados no art. 129, caput, do CP; art. 147 c/c art. 69, ambos do CP; art. 129, caput, c/c art. 14, II, do CP. De acordo com a peça acusatória: Pelo incluso inquérito policial, no dia 12/04/2024, por volta das 09h00min, em Pinheiro/MA, JUBERTO SILVA DE SOUSA ofendeu a integridade corporal da vítima ELENICE GOMES DINIZ, tentou ofender a integridade corporal da vítima KASSIA HELLEN SILVA LOBATO, além de ter ameaçado de causar mal injusto e grave às duas vítimas. Consta na peça inquisitória que a senhora ELENICE GOMES DINIZ estava em seu local de trabalho, no estabelecimento Lojão Top 20, quando o denunciado chegou questionando-a acerca de uma situação em que ele teria furtado uns estabelecimentos comerciais e ela teria visto, tendo ela reclamado com ele. Assim, o denunciado chegou questionando a vítima, ao passo que ela entrou na loja, sendo alcançada por ele, o qual desferiu um soco no rosto da vítima, quebrando os seus óculos. O denunciado ainda pegou uma sombrinha e tentou desferir golpes na ELENICE, tendo ela se afastado para se defender, momento em que suas colegas de trabalho, KASSIA e SAMARA conseguiram fazer o denunciado sair da loja. Antes de sair da loja, o denunciado afirmou que voltaria e mataria ELENICE GOMES DINIZ e KASSIA HELLEN SILVA LOBATO. Não satisfeito, horas depois, o denunciado retornou para a referida loja, dessa vez portando uma faca, e se dirigiu até à vítima KASSIA HELLEN SILVA, ameaçando-a, afirmando que iria matá-la, além de tentar esfaqueá-la, sendo impedido por populares. Após isso, o denunciado saiu do local dos fatos. Em seu interrogatório, o denunciado reservou-se a exercer o seu direito ao silêncio. Auto de prisão em flagrante delito e o inquérito policial de id n° 124501428. Oferecida a denúncia em 04/11/2024 (id n° 133738339). Recebida a denúncia em 20 de maio de 2025 (ID 143764384). Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação de expediente n° 160066602. Não vislumbrando nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP, o magistrado determinou a inclusão do processo em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento. Audiência de instrução fora realizada no dia 22/04/2026 às 09h00min, oportunidade na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas presentes e interrogatório do réu. Mediante alegações finais orais, o membro do Ministério Público, manifestou-se da seguinte forma: em relação ao crime de ameaça, restou configurado, pois a vítima afirmou que o denunciado ameaçou matá-las, o que foi confirmado também pelo policial. Quanto à lesão corporal, houve consumação em relação a uma vítima, conforme exame de corpo de delito. Em relação à outra, houve tentativa, não consumada por intervenção de terceiros. A dinâmica dos fatos indica ameaça pela manhã e retorno à tarde com faca. Há auto de apreensão da arma branca. A narrativa do acusado exigiria admitir que vítimas e policiais mentiram, o que não…
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