Processo 0802838-23.2026.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: "DISPOSITIVO. Ante o exposto, primeiramente, reconheço a incidência da prejudicial de mérito relativa à prescrição quinquenal das verbas anteriores a data de 04/02/2021, e no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosiclea Queiroz em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade parcial do art. 1º da Lei Complementar M
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