Processo 0802840-66.2026.8.12.0021
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do artigo 330, III, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o feito, na forma do artigo 485, I, do CPC. Custas pela parte autora, mas com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
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