Processo 0802840-97.2025.8.18.0065
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II e-mail: sec.varaunicadepedro2@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32712254 Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802840-97.2025.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ELSON ALVES RODRIGUES REU: INSS DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou AUXILIO DOENÇA proposta por ELSON ALVES RODRIGUES, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados, objetivando provimento jurisdicional para que haja a concessão do benefício DE AUXILIO DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A parte autora relata, em síntese, que requereu benefício assistencial de aposentadoria por invalidez, por entender que preenche adequadamente os requisitos para concessão do benefício, tendo sido indeferido pela autarquia previdenciária, conforme documento de ID 85624765. Em sede de tutela provisória, requer que a autarquia requerida inicie imediatamente o pagamento do benefício previdenciário. Ao pedido juntou os documentos que instruem a inicial. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Defiro o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos elementos que contrariem a presunção relativa prevista no art. 98, §3º, CPC. Passo a analisar o pedido de tutela de evidência. O Código de Processo Civil, em seu art. 311, disciplina a tutela de evidência, estabelecendo suas hipóteses de cabimento: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a busca e apreensão do objeto custodiado; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. A parte autora fundamenta seu pedido no inciso IV do referido dispositivo, alegando que a documentação médica anexada seria suficiente para demonstrar inequivocamente o direito pleiteado. Para a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, IV, do CPC, é necessário que a petição inicial seja instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, de modo que não reste dúvida razoável quanto ao direito pleiteado. No caso dos autos, tratando-se de pleito fundado na evidência, passo ao exame do pedido à luz do art. 311, do CPC. O requisito essencial para a concessão do benefício por incapacidade (seja temporária ou permanente) reside na prova inequívoca da incapacidade laborativa. A análise do material probatório apresentado pela própria parte Autora revela a existência de um conflito fático-probatório imediato sobre a incapacidade, o que obsta a concessão da tutela de evidência: O Autor anexou o Laudo Pericial Federal Administrativo (referente ao requerimento), que, embora reconheça a condição de saúde da requerente (cervicalgia), concluiu expressamente que NÃO HOUVE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.