Processo 0802845-11.2025.8.10.0076
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DA COMARCA DE BREJO Processo nº 0802845-11.2025.8.10.0076 Classe/Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOSE CARLOS REINALDO SILVA Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A Polo Passivo: TAM LINHAS AEREAS S. A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a audiência anteriormente designada restou inviabilizada, conforme certidão já acostada. Dando regular prosseguimento ao feito, em atenção ao despacho anterior, mantidas as determinações e advertências ali estabelecidas, REDESIGNO a audiência para o dia 21 de setembro de 2026 às 16h20min. INTIME-SE a parte Autora, cientificando-a de que sua ausência injustificada importará na extinção do processo e condenação em custas (Art. 51, I). CITE-SE a parte ré para comparecer ao ato e apresentar contestação até a data da audiência (caso necessário). Fica a ré advertida de que a ausência ou a falta de defesa importará em revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, conforme o art. 20 da Lei nº 9.099/95. A participação por meio de videoconferência será realizada através do link: https://www.tjma.jus.br/link/vara1_bre-sala02. No dia e horário designados,o usuário deverá acessar o link em seu dispositivo eletrônico, identificando-se obrigatoriamente com seu nome completo ao adentrar no espaço virtual. Ressalte-se que a audiência poderá ser conduzida por servidor(a) devidamente habilitado(a), com delegação para a prática do ato, autorizado(a) a promover a tentativa de conciliação, minutar eventual acordo entre as partes, registrar requerimentos formulados em audiência, bem como proceder à colheita do depoimento pessoal das partes, reduzindo-os a termo ou por meio de sistema de videoconferência, conforme o caso. Na audiência, caso não seja obtida a conciliação, as partes serão ouvidas, as provas serão colhidas e, em seguida, os autos retornação conclusos para sentença. Proceda-se às intimações às intimações necessárias, certificando nos autos o regular cumprimento, bem como a efetiva ciência das partes e de seus respectivos patronos. Cumpra-se. Brejo/MA, datado eletronicamente. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Brejo - MA
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