Processo 0802847-56.2025.8.20.5102
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802847-56.2025.8.20.5102 Polo ativo MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Advogado(s): Polo passivo ALEIDE FRANCA DOS RAMOS MARTINS Advogado(s): WATSON DE MEDEIROS CUNHA RECURSO INOMINADO Nº 0802847-56.2025.8.20.5102 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM RECORRIDA: ALEIDE FRANCA DOS RAMOS MARTINS ADVOGADO: WATSON DE MEDEIROS CUNHA JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DO NÍVEL 1 PARA O NÍVEL 2. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ENTE MUNICIPAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MÉRITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A ELEVAÇÃO DE NÍVEL. OBTENÇÃO DE TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO COMPROVADA NOS AUTOS. ATO VINCULADO E DECLARATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 17 DO TJRN. LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEMA 1.075 DO STJ E SÚMULA Nº 51 DO TJRN. RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE NÃO ALCANÇAM AS PROGRESSÕES FUNCIONAIS DECORRENTES DE DETERMINAÇÃO LEGAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. MÊS SUBSEQUENTE AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. INTELIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2010. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE RECORRER. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. A parte recorrente é isenta das custas do processo, mas pagará honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, sopesados os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial da ação ordinária proposta em seu desfavor por ALEIDE FRANCA DOS RAMOS MARTINS. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por falta de interesse de agir, em razão da inexistência de custas no primeiro grau dos Juizados Especiais. Ressalto que eventual apreciação sobre o benefício acima requerido será feito pela Turma Recursal, com base no disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Tratando-se de matéria unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de prova em audiência, razão pela qual passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A Lei Municipal nº 1.550/2010 prevê as movimentações na carreira sob a forma de duas categorias jurídicas: progressões funcionais, que ocorrem com a mudança de nível e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.