Processo 0802851-44.2024.8.19.0030

TJRJ • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0802851-44.2024.8.19.0030
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Mangaratiba
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo:0802851-44.2024.8.19.0030 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ROSANE FERNANDES CALAZANS OURO ALVES RÉU: MAGAZINE LUIZA SIA, DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Trata-se de Ação Redibitória c/c Reparação de Danos Morais ajuizada por ROSANE FERNANDES CALAZANS OURO ALVES em face de MAGAZINE LUIZA S.A. e DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., na qual a parte autora alega que adquiriu, em 09/11/2024, um notebook Dell Inspiron 15, na loja da 1ª ré, pelo valor de R$ 3.499,00, bem como serviço de garantia estendida no valor de R$ 871,20. Aduz que, ao ser atendido pela vendedora da 1ª ré, foi convencido a adquirir o modelo Inspiron 15, mediante promessa de autonomia de bateria de oito horas, o que não se confirmou, já que, no dia seguinte, a bateria do equipamento não durava sequer duas horas, muito aquém do informado no momento da venda. Relata que, após tentativas frustradas de solução administrativa, inclusive com orientação da fabricante para devolução do produto à loja, não obteve êxito na resolução do impasse, sendo-lhe negada a devolução e a troca do equipamento. Assim, requer o desfazimento do negócio, restituição do valor pago, condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00, além da inversão do ônus da prova, produção de provas documentais, testemunhais e depoimento pessoal dos representantes legais das rés A inicial de id. 156700899/156700899 veio instruída com os documentos de ids. 156701578/156702110. Id. 156866033. Despacho determinando a complementação da documentação relativa ao pedido de gratuidade de justiça, com apresentação de comprovantes de renda e residência, o que foi atendido pela parte autora, com a juntada dos documentos solicitados, em id. 157212564. Id. 161624571. A 1ª ré - Magazine Luiza S.A. apresentou contestação, arguindo, em síntese, a inexistência de vício no produto, a regularidade do atendimento prestado e a ausência de responsabilidade pelos danos alegados, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Id. 162096936. Decisão deferindo o benefício da gratuidade de justiça e indeferido o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de ausência de elementos que comprovassem, naquele momento, o alegado vício no produto, determinando-se a citação das rés e a apresentação de réplica pela autora. Id. 176280142. A 2ª ré - Dell Computadores do Brasil Ltda., por sua vez, apresentou contestação, sustentando preliminar de ilegitimidade passiva, além de defender a inexistência de falha na prestação do serviço e de nexo causal entre sua conduta e o alegado prejuízo, requerendo, ao final, a improcedência da demanda. Id. 177457718. Assentada de audiência de conciliação informando ausência de proposta de transação. Id. 234312412. A autora apresentou réplica, rebatendo as alegações das rés, reiterando os pedidos iniciais e ratificando a necessidade de inversão do ônus da prova, bem como a produção de prova pericial, documental e testemunhal. Id. 246518435. Despacho determinado que as partes se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir. Ambas as rés informaram não haver outras provas a produzir e concordaram com o julgamento antecipado da lide (ids. 246518435 e 242796781, ao passo que a autora reiterou o pedido de produção de prova…

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