Processo 0802854-33.2024.8.12.0114
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: "5. Diante do exposto, julga-se extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. "
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