Processo 0802857-73.2026.8.14.0045

TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0802857-73.2026.8.14.0045
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: 1civelredencao@tjpa.jus.br PROCESSO: 0802857-73.2026.8.14.0045 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Requerimento de Reintegração de Posse] POLO ATIVO: Nome: JOVELINA ALVES DE SOUZA Endereço: Rua RI 15, Qd. 79, Lt. 09, Casa 2, Residencial Itaipu, GOIâNIA - GO - CEP: 74356-036 Advogados do(a) AUTOR: AMERICO FREDERICO FALEIRO GONDIM - GO63733, LORENA FERREIRA DANTAS VILELA - GO62605 POLO PASSIVO: Nome: GABRIEL KENNEDY ALVES DE SOUZA Endereço: Rua C-Seis, 297, Qd. 7A, Lt. 06, Capuava, REDENçãO - PA - CEP: 68552-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência ajuizada por Jovelina Alves de Souza em face de Gabriel Kennedy Alves de Souza Leão. A parte autora sustenta que exercia a posse do imóvel descrito na inicial, afirmando que permitiu o ingresso do requerido por mera liberalidade, situação que, diante do inadimplemento e da recusa em desocupação, teria se convertido em posse precária e, posteriormente, em esbulho possessório. Requer, liminarmente, sua reintegração na posse do bem. Considerando os documentos juntados, defiro o pedido de gratuidade de justiça, em conformidade com o art. 98 do CPC. No tocante ao pedido de tutela de urgência, embora a narrativa inicial indique, em tese, a ocorrência de esbulho, verifica-se que a controvérsia envolve relação de natureza familiar e ajuste negocial entre as partes, circunstâncias que recomendam maior cautela na apreciação da medida neste momento processual. Assim, entendo prudente postergar a análise do pedido liminar para após a formação do contraditório, quando será possível melhor apreciação dos elementos constantes dos autos. CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 344 do CPC. Consigne-se no mandado que eventual proposta de acordo deverá ser apresentada em sede de contestação. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, independentemente de novo despacho. Após, INTIMEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, correlacionando-as com suas alegações, ficando desde já indeferidos os pedidos genéricos ou desvinculados da controvérsia (arts. 355 e 356 do CPC). Na sequência, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 356 do CPC) ou para decisão de saneamento e organização (art. 357 do CPC), ocasião em que será apreciado o pedido de tutela de urgência. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e venham conclusos. P.R.I. Cumpra-se, expedindo o necessário. Serve a presente como mandado/ofício. Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados