Processo 0802861-10.2025.8.10.0061

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0802861-10.2025.8.10.0061
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara de Viana
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA PROCESSO nº 0802861-10.2025.8.10.0061 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ACUSADOS: DANIELE SERRA ARAUJO e DARLIELSON REIS SILVA COSTA S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face dos acusados Daniele Serra Araújo e Darlielson Reis Silva Costa, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados no art. 33, caput da Lei nº 11.343/06. A exordial acusatória (Id. 167308858) narrou a seguinte conduta delitiva: “Consta do inquérito policial que, no dia 14 de outubro de 2025, por volta das 12h40min, no bairro Mutirão, em Viana/MA, os denunciados foram presos em flagrante por estarem em posse de substâncias análogas à maconha e cocaína. Os autos demonstram que, no dia e horário acima citados, a guarnição da polícia militar estava realizando rondas quando, em determinado momento, os agentes de segurança pública avistaram um indivíduo segurando um tablete envolto de uma sacola. Ao avistar a viatura, o referido nacional empreendeu fuga, o que deu início a acompanhamento tático com sinais luminosos e sonoros. Tal agente correu em direção à sua residência, todavia, fora interceptado. Diante disso, abordagem fora iniciada e, durante a revista pessoa, o agente fora identificado como sendo o ora denunciado, Darlielson Reis, e com ele foi encontrado um tablete de substância análoga à maconha, bem como vários invólucros de substância semelhante a cocaína, uma balança de precisão, dinheiro em espécie e três aparelhos celulares. Na casa do denunciado, estava também a denunciada Daniele Serra, que se intitulou mãe de Darlielson Reis. No momento da abordagem policial, a denunciada estava separando substância análoga à maconha”. A denúncia foi instruída com o Inquérito Policial nº 26812/2025 – 2º Distrito Policial de Viana/MA. Devidamente notificados pessoalmente, os acusados apresentaram as suas respectivas defesas prévias. Recebida a denúncia, designou-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas e interrogados os réus. Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado Darlielson Reis Silva Costa e absolvição da ré Daniele Serra Araújo. As defesas dos acusados, por sua vez, requereram, em suma, a absolvição dos acusados. Eis o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO II.I. DA MATERIALIDADE DELITIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – ACUSADO DARLIELSON REIS SILVA COSTA No caso em apreço, entendo que materialidade delitiva está evidenciada de forma cristalina e isenta de dúvidas, tendo em conta os elementos probatórios constituídos nestes autos, quais sejam: a) Auto de Exibição e Apreensão (Id. 163048384 – pág. 14); b) fotografias da substância vegetal e da substância química entorpecentes (Id. 163048384 – págs. 18/19); c) Laudo Pericial Criminal nº 87108/2025 – ILAF/MA (Id. 167984924), que registra a seguinte conclusão transcrita in verbis: “Foi detectada a presença de THC (Delta-9-Tetrahidrocanabiol), principal componente psicoativo da Cannabis sativa L. (MACONHA), o qual se encontra relacionado na LISTA F2 – SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL, da PORTARIA Nº 344, da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, de 12.05.1998 e suas atualizações” (grifo original)(Id 167984924 – págs. 5/6) Desta feita, a materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas está devidamente evidenciada, porquanto a substância vegeta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados