Processo 0802868-61.2026.8.23.0010

TJRR • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0802868-61.2026.8.23.0010
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0802868-61.2026.8.23.0010 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: : R$1.621,00 Polo Ativo(s) MIGUEL ARCANJO LOPES NETO Rua Napoleão Gomes Varela, 415 - Bessa - JOAO PESSOA/PB - CEP: 58.035-080 Polo Passivo(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA AV SANTOS DUMONT, 710 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-040 - E-mail: pgj@mp.rr.gov.br - Telefone: (95) 3621 2900 DESPACHO 01. Defiro a douta Cota Ministerial constante no EP 18. 02. Designo o dia para a realização de audiência de conciliação 12/08/2026, às 10h por meio de videoconferência. Segue o link da sala virtual de audiência . https://g.tjrr.jus.br/bk9y 03. Para a realização da audiência de justificação, será criado um link de acesso (sala virtual), o qual ficará disponibilizado no sistema PROJUDI. 04. Saliento que a videoconferência ocorrerá na mesma data e horário da Audiência designada nos autos, para a qual o(a) Senhor(a) será intimado(a), e serão concedidos aos mesmos 10 (dez) minutos de tolerância para acesso à sala virtual. 05. Se houver dificuldade no acesso apenas clicando no link, basta copiá-lo e colá-lo nos navegadores Chrome ou Firefox. Para acesso ao sistema, é necessário apenas um aparelho eletrônico que possua acesso à Internet e câmera. 06. Determino a intimação da parte autora, pessoalmente, via Oficial de Justiça, bem como as testemunhas arroladas na inicial, deverá o Cartório atentar para o cumprimento do disposto no § 2º do artigo 186 do Código de Processo Civil quanto à necessidade de intimação pessoal da parte quando patrocinada pela honrada Defensoria Pública. 07. Da mesma forma, determino a intimação do i. Defensor Público e o representante do Ministério Público acerca da designação da audiência. 08. Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos [1] servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. 09. Cumpra-se, com as cautelas de estilo. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de DireitoTitular do 1º Juizado Especial Cível em substituição legal na 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)

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