Processo 0802868-72.2024.8.14.0013

TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0802868-72.2024.8.14.0013
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Criminal de Capanema
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des. Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av. Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA. Telefone: (91) 98010-0748. E-mail: crimcapanema@tjpa.jus.br. PROCESSO Nº: 0802868-72.2024.8.14.0013 REU: ROSIVALDO DA SILVA BEZERRA SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de ROSIVALDO DA SILVA BEZERRA, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática dos crimes previstos no Art. 24-A, da Lei 11.340/2006, c/c art. 7°, inciso II, da lei 11.340/2006. Narra a exordial, ipsis litteris: Consta nos autos que no dia 30/08/2024, por volta das 01h45, na Travessa Santo Antônio, n° 244, Bairro da Pedreira, cidade de Capanema, o denunciado ROSIVALDO DA SILVA BEZERRA descumpriu a decisão judicial prolatada no processo n° 0802815-91.2024.8.14.0013 que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da vítima RAYLANE KETRYN BEZERRA CAVALCANTE, sua sobrinha. Segundo consta, a vítima convivia com sua avó e seu tio ROSIVALDO na mesma residência, mas em razão dos vícios no consumo de drogas, constantes ameaças e diversos furtos praticados por seu tio, solicitou Medidas Protetivas em desfavor de Rosivaldo. Consequentemente, no dia 29/08/2024, o acusado foi notificado a respeito das Medidas Protetivas de Urgência decretadas em se desfavor, o proibindo de se aproximar da vítima, seus familiares e eventuais testemunhas a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros. Na madrugada do dia seguinte, por volta das 01h45, ROSIVALDO retornou ao imóvel, tentando ingressar ostensivamente para pegar suas roupas e objetos pessoais. Nesse momento, a vítima afirma que não aceitou a entrada de seu tio na residência, acionando a Polícia Militar. Em resposta, o acusado passou a bater na porta agressivamente com um “pedaço de estaca”. De acordo com os depoimentos dos policiais, o acusado foi encontrado sentado à calçada da residência, visivelmente embriagado, sendo encaminhado, assim, à delegacia para os devidos procedimentos. Perante autoridade policial, o denunciado ROSIVALDO DA SILVA BEZERRA manifestou seu direito constitucional ao silêncio. A autoridade policial comunicou ao Juízo a prisão em flagrante do acusado em 30/08/2024. Em 22/04/2025 o Juízo homologou a prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva (id 124904041). Em 19/09/2024 foi recebida a denúncia (id 127384290). Regularmente citado, o denunciado apresentou resposta escrita à acusação (id 131568645). Ademais, a defesa requereu a revogação da prisão cautelar (id 131568646). Instado a se manifestar o Ministério Público foi desfavorável ao pleito da defesa (id 133417363). Em decisão proferida em 19/12/2024 este juízo revogou a prisão preventiva, substituindo-a pelo cumprimento de medidas cautelares diversa da prisão prevista no art. 319 do CPP. Não sendo caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução, realizada no dia 06/11/2025 (id 134054426). Encerrada a instrução processual e não havendo pedido de diligências, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, nas quais pugnou pela condenação, nos termos da denúncia. Por seu turno, em suas alegações finais orais, a defesa requereu que em caso de condenação as penas sejam dosadas em seus patamares mínimos, sendo fixado como regime inicial de cumprimento da pena o regime aberto e concedido o direito de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados