Processo 0802868-95.2024.8.15.0061

TJPB • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0802868-95.2024.8.15.0061
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) 0802868-95.2024.8.15.0061 [Perseguição, Ameaça] AUTOR: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: MARIA PATRICIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia contra Maria Patricia dos Santos Albuquerque, imputando-lhe a prática da conduta delitiva tipificada no art. 147, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal. Narra a denúncia, em síntese, que, em outubro de 2024, na cidade de Cacimba de Dentro/PB, a denunciada ameaçou a vítima Maria José de Macedo Silva, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave, de forma continuada. Consta que a vítima e a denunciada são vizinhas há aproximadamente vinte anos e, em razão de desentendimentos pessoais, a acusada passou a dirigir reiteradas ameaças de agressão física contra a ofendida, afirmando que "onde lhe encontrasse quebraria a sua cara", além de segui-la pelas ruas da cidade e encará-la de forma intimidadora, inclusive utilizando-se de um veículo para amedrontá-la. Termo Circunstanciado de Ocorrência (ID 103413802). A audiência preliminar restou frustrada ante o não comparecimento da autora do fato (ID 122776967). O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi oferecido e expressamente recusado pela investigada (ID 116132216). Recebida denúncia em 09/10/2025 (ID 124893802). A ré foi citada pessoalmente (ID 126256272), tendo apresentado resposta à acusação escrita por intermédio de advogado constituído (ID 126536483). As preliminares de rejeição da denúncia e absolvição sumária foram afastadas por este Juízo (ID 126733925). Realizou-se audiência instrutória, na qual foram ouvidas a vítima, as testemunhas arroladas pela acusação, as declarantes arroladas pela defesa e, ao final, foi interrogada a acusada (PJe Mídias). Alegações finais orais pelo Ministério Público (PJe Mídias), pugnando pela procedência da denúncia, com a condenação da denunciada na forma do art. 147, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, argumentando que a materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas pela prova oral colhida. Por sua vez, a defesa, em seu arrazoado final oral, requereu a absolvição da ré, por insuficiência de provas, alegando que os depoimentos são baseados em "ouvir dizer" e em interpretações equivocadas de gestos (PJe Mídias). Após, os autos foram conclusos. É o breve relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO A denúncia imputa à acusada a prática do delito tipificado no art. 147, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal Brasileiro. DA MATERIALIDADE No caso dos autos, a materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada pelo Boletim de Ocorrência (ID 103413802), pelo Termo de Representação (ID 103413802), bem como pela uníssona prova oral produzida durante a instrução criminal sob o crivo do contraditório. DA AUTORIA A autoria restou evidenciada e recai na pessoa da ré. A vítima, Maria José de Macedo Silva, ouvida em juízo, declarou de forma firme e coesa que é vizinha da ré há cerca de vinte anos e que, de cinco anos para cá, as ameaças se tornaram constantes. Relatou que a acusada passava por ela proferindo xingamentos ("velha nojenta", "bruxa") e ameaças diretas de agressão física, afirmando que "se a pegasse, quebraria a sua cara". Informou, ainda, que a ré a intimidava utilizando um veículo, parando o carro de forma brusca quando a ofendida tentava atravessar a rua,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados