Processo 0802873-23.2022.8.12.0045
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença (NB 705.312.076-8), desde a cessão ocorrida aos 11/04/2020, com imediata conversão em aposentadoria por invalidez de natureza acidentária, pagando-o na forma legal, desde que não acumulado com outro benefício, salvo se houver diferenças salariais. Respeitada a prescrição quinquenal, condeno o INSS ao pagamento das prestações ve
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