Processo 0802875-59.2025.8.10.0007
TJMA • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EMENTA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 27 DE ABRIL DE 2026. RECURSO Nº: 0802875-59.2025.8.10.0007 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DE SÃO LUÍS ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS/MA RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB/RJ Nº 207.111) RECORRIDO: ISAEL COSTA LEITE ADVOGADOS: JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA (OAB/MA Nº 11.996) PABLO MESSIAS SANTOS DIAS (OAB/MA Nº 12.417) RELATORA: JUÍZA ANDREA CYSNE FROTA MAIA ACÓRDÃO N°: 1.091/2026-1 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO MEDIANTE BIOMETRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. VALIDADE DO CONTRATO DIGITAL. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que declarou inexistente a relação jurídica referente à contratação de título de capitalização, condenando o banco à repetição de indébito no valor de R$ 2.200,00 e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 1.000,00. O recorrente sustenta a regularidade da contratação realizada mediante biometria em agência física, a validade dos contratos eletrônicos e a inexistência de falha na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do título de capitalização impugnado; (ii) estabelecer se, inexistindo irregularidade na contratação, subsistem os fundamentos para condenação em repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme art. 3º, §2º, do CDC e Súmula nº 297 do STJ, reconhecendo-se a relação de consumo entre as partes. O negócio jurídico pressupõe manifestação válida de vontade das partes, sendo a anuência do consumidor elemento essencial para a formação e validade do contrato. A instituição financeira apresenta proposta de contratação do título de capitalização, contendo identificação do produto, valor mensal de R$ 100,00 e declaração de ciência das condições da operação. A contratação é realizada em agência física mediante autenticação biométrica do consumidor, meio de validação digital admitido no ordenamento jurídico e apto a garantir a identificação do contratante e a manifestação de vontade. A ausência de indícios de fraude, falha na coleta biométrica ou venda casada confirma a regularidade da contratação e afasta a alegação de desconhecimento do serviço. O consumidor mantém o produto ativo por aproximadamente 11 meses, período em que usufrui das características do título de capitalização, o que reforça a legitimidade das cobranças efetuadas. Comprovada a existência e validade da relação contratual, os descontos realizados na conta corrente configuram exercício regular de direito do credor, inexistindo defeito na prestação do serviço. Inexistindo conduta ilícita ou prática abusiva, não se configuram os pressupostos para repetição de indébito nem para indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A contratação de título de capitalização realizada mediante autenticação biométrica em agência bancária constitui manifestação válida de vontade e comprova a existência da relação jurídica. Comprovada a…
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