Processo 0802877-02.2026.8.12.0019
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
(...) 1. Ante o exposto, por ora, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência requerida na inicial, apenas para antecipar a realização da prova pericial. Para realização da perícia médica nomeio o Instituto de Perícias Científicas - ICP, cadastrado no CPTEC, independentemente de compromisso, o qual deverá ser cientificando da nomeação feita. Aceito o encargo pelo expert, intimem-se ambas as partes para ciência e, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, mesmo prazo pa
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