Processo 0802878-48.2026.8.15.3011
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX - CEJUSC VII Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, e-mail: bay-civ-cejusc07@tjpb.jus.br Nº do processo: 0802878-48.2026.8.15.3011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Defeito, nulidade ou anulação] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA - CEJUSC) INTIMAÇÃO - ADVOGADO- AUDIÊNCIA De ordem do Excelentíssimo Dr. Euler Paulo de Moura Jansen, MM Juiz de Direito Coordenador deste Cejusc intimo a parte promovente/promovida, por meio de seu advogado legalmente habilitado, para comparecer a sala de audiência virtual deste Cejusc, conforme instruções abaixo, para fins de participar da AUDIÊNCIA de Conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 27/07/2026 Hora: 09:40 , por VIDEOCONFERÊNCIA, perante o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC, através da plataforma ZOOM. Dados e dia e hora da audiência: Data: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 27/07/2026 Hora: 09:40 . Para informações de instalação do APP de acesso à sala de audiência virtual, https://us02web.zoom.us/j/3106290763 Depois de instalar o programa, no dia da audiência, acesse pelo link https://bit.ly/cejusc7 Caso necessite, segue ID e senha da reunião: ID da reunião: 3106290763 Senha: 033746 Ficam advertidas as partes do contido no art. 334, § 8º do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Ainda, intimo da decisão que segue abaixo: DESPACHO/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. Valendo esta decisão como carta de citação e intimação, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba: Código de Normas da CGJ/PB: (…) PnArt. 108. Fica autorizado o uso do despacho como carta citação/notificação/intimação/precatória/ofício pelos magistrados do primeiro grau de jurisdição, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício. 1. Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com pedido de tutela antecipada, proposta por L. K. D. S. S., menor absolutamente incapaz representada por sua genitora, Marcela Souza Silva, em face do Banco Pan S.A., conforme petição inicial de ID 158364881. A parte autora alega, em síntese, ser titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) sob o nº 708.229.285-7 e que, apesar de sua incapacidade civil absoluta por contar com apenas 11 anos de idade, foi surpreendida com a contratação de um empréstimo consignado (contrato nº 770871094-7) no valor de R$ 1.790,00, com reserva de margem para cartão (RMC) no valor de R$ 81,05 e previsão de descontos mensais em seu benefício assistencial. Sustenta a nulidade do negócio jurídico sob o fundamento de que, por envolver interesse de menor absolutamente incapaz, a validade do contrato exigiria a prévia autorização judicial, nos termos do art. 1.691 do Código Civil, requisito que afirma não ter sido observado pela instituição financeira. Além disso, aponta que as consignações extrapolaram o limite legal de 35%, comprometendo seu mínimo existencial.…
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