Processo 0802879-12.2025.8.12.0017
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
FRENTE AO EXPOSTO, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para o fim de condenar o requeridoINSSa implantar o benefício de aposentadoria por invalidez, desde o dia subsequente à data da cessação do benefício de auxílio-doença (07/11/2025 - fl. 37). As parcelas vencidas até 09/12/2021 deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento adm
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