Processo 0802880-18.2026.8.15.3011

TJPB • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0802880-18.2026.8.15.3011
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões SENTENÇA Ementa: DIREITO DAS SUCESSÕES. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIFERIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ITCMD. RECURSO INEXISTENTE. PEDIDO HOMOLOGADO. I. CASO EM EXAME Arrolamento sucessório ajuizado por viúva meeira e herdeiro, inicialmente distribuído como pedido de alvará judicial e posteriormente adequado ao procedimento de arrolamento, visando à homologação de partilha amigável do

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