Processo 0802882-18.2026.8.12.0021

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802882-18.2026.8.12.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência requerida na inicial. No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia. Cite-se e intime-se, o(s) ocupante(s) do imóvel, qualificando-o, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do CPC, com as advertências do art. 344 do CPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Às providências e intimações necessárias. **********Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/07/2026 Hora 09:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente Caso as partes tenham interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso deverá ser feito pela página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.

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