Processo 0802887-37.2025.8.12.0001

TJMS • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0802887-37.2025.8.12.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0802887-37.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Deposito Auxiliar de Materiais de Construcao Ltda Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Apelante: Joselaine da Rosa Almeida Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE PARÂMETROS SUFICIENTES PARA APURAÇÃO DO DÉBITO. PLANILHA DE CÁLCULO. ART. 28, §2º, DA LEI Nº 10.931/2004. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. TAXA SELIC. NÃO COMPROVADA CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Cédula de Crédito Bancário constitui título executivo extrajudicial, desde que presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, admitindo-se a apuração do débito por meio de planilha de cálculo que evidencie, de forma clara e precisa, a evolução da dívida, nos termos do art. 28, §2º, da Lei nº 10.931/2004. A ausência de indicação expressa do valor das parcelas em termo aditivo não afasta a liquidez do título quando mantidos os critérios contratuais suficientes à apuração do débito por simples cálculo aritmético. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), inclusive em relações envolvendo pessoas jurídicas, quando evidenciada situação de vulnerabilidade, não implicando, contudo, revisão automática das cláusulas contratuais. A mera incidência do microssistema consumerista não implica, de forma automática, a nulidade das cláusulas contratuais ou a inversão do ônus da prova. A proteção legal não serve como salvo-conduto para o inadimplemento, exigindo-se a demonstração cabal de abusividade ou onerosidade excessiva que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, § 1º, do CDC. É vedada a cumulação da Taxa SELIC com juros remuneratórios ou correção monetária, em razão de sua natureza híbrida; todavia, ausente comprovação de cobrança cumulada no caso concreto, não há falar em abusividade. Não demonstrada a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual, mantém-se a mora do devedor. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados