Processo 0802887-96.2025.8.15.0601

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802887-96.2025.8.15.0601
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802887-96.2025.8.15.0601 [Guarda] AUTOR: A. S. G. REU: L. L. D. S., J. J. G. D. S. SENTENÇA Vistos, etc. APARECIDA SOARES GONÇALO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Guarda com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada em face de L. L. D. S. e JOSE JANDISON GONÇALO DA SILVA, genitores do menor Joan Levy Gonçalo da Silva. Na peça inicial (ID 128036712), a autora relatou ser avó paterna da criança e exercer a sua posse e guarda de fato desde o nascimento, provendo-lhe assistência material, moral, educacional e afetiva de forma exclusiva. Sustentou que o genitor reside no Estado de São Paulo por razões de trabalho e a genitora encontra-se em local diverso, não exercendo os cuidados cotidianos do filho. A fundamentação da pretensão autoral repousa na necessidade de regularizar a situação jurídica do menor, especialmente em razão de suas condições de saúde. Conforme documentação médica acostada (IDs 128037407 e 128037408), o infante é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84.0) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID-10 F90), exigindo rotina estável, acompanhamento terapêutico multidisciplinar e uso contínuo de medicação controlada. A autora ressaltou que a formalização da guarda é indispensável para a representação legal do neto perante instituições de ensino, saúde e órgãos de assistência social. O pedido de liminar foi instruído com declarações de anuência subscritas por ambos os genitores (IDs 128037400 e 128037414), nas quais os promovidos reconhecem a impossibilidade momentânea de exercerem os cuidados diretos do filho e manifestam concordância expressa com a transferência da guarda para a avó paterna. Após manifestação favorável do Ministério Público (ID 128536570), este juízo proferiu decisão (ID 128737810) deferindo a tutela de urgência para conceder a guarda provisória do menor à requerente. O respectivo Termo de Guarda Provisória foi devidamente assinado e juntado aos autos (IDs 128957191 e 129176003). Regularmente citados para apresentarem defesa, os réus mantiveram-se inertes. A ré L. L. D. S. foi citada e intimada pessoalmente por oficial de justiça, conforme certidão de ID 129101065. O réu Jose Jandison Gonçalo da Silva foi citado por meio eletrônico (WhatsApp), tendo confirmado o recebimento e tomado ciência do inteiro teor da demanda (IDs 129444352 e 129444354). O decurso do prazo legal sem o oferecimento de contestação por qualquer dos promovidos foi certificado pela serventia judicial no ID 154591261. No curso da instrução, determinou-se a realização de estudo social para aferição das condições de vida do menor. O Relatório Psicossocial elaborado pela equipe técnica do CREAS Regional de Cacimba de Dentro (ID 157754909) confirmou que a criança encontra-se plenamente adaptada ao lar da guardiã, em ambiente organizado e seguro. O parecer técnico destacou que a avó paterna é a referência afetiva e de cuidado cotidiano do infante, acompanhando-o rigorosamente em seus tratamentos de saúde. Instado a se manifestar sobre o mérito da demanda, o Ministério Público apresentou parecer final (ID 157915662) opinando pela procedência total do pedido. O órgão ministerial ressaltou a configuração da revelia, a existência de prova documental robusta sobre a posse de fato e a necessidade de se preservar o melhor interesse da criança neurodiversa, consolidando-se a guarda unilateral em favor da avó…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados