Processo 0802898-16.2024.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela provisoria e com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos que Maria Aparecida Lourenço fez em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul d
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