Processo 0802898-58.2025.8.20.5105
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0802898-58.2025.8.20.5105 Polo ativo: , MARIA DO AMPARO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CNPJ: 60.779.196/0001-96 , SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato cumulada com Indenizatória por Danos Morais, ajuizada por Maria do Amparo da Silva em face de Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, por meio da qual a autora busca a revisão do contrato de empréstimo pessoal celebrado com a ré, com limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, bem como a restituição dos valores pagos a maior e o pagamento de indenização por danos morais. Em sua petição inicial, a autora narrou ser pessoa de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e beneficiária do Programa Bolsa Família, razão pela qual requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Quanto aos fatos, relatou ter contratado, junto à ré, empréstimo pessoal a ser descontado diretamente de sua conta no aplicativo Caixa Tem — conta esta em que recebe o benefício assistencial do Programa Bolsa Família —, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), totalizando R$ 1.908,00 (mil novecentos e oito reais). Acrescentou, porém, que, além das parcelas contratadas, passou a sofrer descontos mensais adicionais de R$ 33,39 (trinta e três reais e trinta e nove centavos), de origem não informada no momento da contratação, perfazendo descontos mensais totais de R$ 192,39 (cento e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) e valor final de R$ 2.308,68 (dois mil, trezentos e oito reais e sessenta e oito centavos). No que se refere ao direito, a autora sustentou que a taxa de juros aplicada pela ré seria de aproximadamente 30,78% ao mês e 2.403% ao ano — calculada a partir da relação entre o valor financiado e o total a pagar —, ao passo que a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para empréstimos pessoais não consignados no mês de abril de 2025 era de 6,88% ao mês, o que representaria uma diferença de 4,47 vezes a média de mercado. Com base em tais fundamentos, a autora pugnou, no mérito, pugnou pela: (a) revisão do contrato, com limitação dos juros remuneratórios à taxa média BACEN de 6,88% ao mês; (b) determinação de recálculo do saldo devedor com base na nova taxa; (c) condenação da ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, no importe de R$ 2.815,92 (dois mil, oitocentos e quinze reais e noventa e dois centavos), ou, subsidiariamente, à restituição simples; (d) condenação da ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais; e (e) condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais de 20% e ao pagamento das custas processuais. Devidamente citada, a ré apresentou contestação (Id. 171447524), acompanhada de documentos, entre os quais o Termo de Refinanciamento n. 521660069517 (Id. 171449480) — firmado em agosto de 2025. Em sede preliminar, a ré arguiu a carência da ação por falta de interesse processual, sustentando que a autora conferiu quitação prévia, ampla, geral e irrevogável à taxa de juros pactuada. No que tange ao mérito, a ré defendeu a legalidade e regularidade da taxa de juros praticada, sustentando que a Crefisa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.