Processo 0802901-63.2025.8.15.0251
TJPB • Usucapião
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802901-63.2025.8.15.0251. DECISÃO VISTOS, ETC. Etelvina Ribeiro Candeia e Antonio Candeia da Silva ajuizaram ação de usucapião constitucional urbana em face de Laerte Candeia Anastácio, todos devidamente qualificados, afirmando que exercem a
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