Processo 0802904-49.2020.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isto, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do advogado dos réus, os quais fixo em 10% (dez por
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