Processo 0802904-71.2025.8.10.0052

TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0802904-71.2025.8.10.0052
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Pinheiro
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802904-71.2025.8.10.0052 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY, DHESY BARROS ABREU Advogado do(a) RECORRENTE: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A RECORRIDO: DHESY BARROS ABREU, MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY Advogado do(a) RECORRIDO: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A DECISÃO Trata-se de recursos inominados interpostos por MUNICÍPIO DE PRESIDENTE SARNEY e por DHESY BARROS ABREU contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança ajuizada pela autora em face do ente municipal. Na origem, a parte autora afirmou ter prestado serviços ao Município de Presidente Sarney, na função de auxiliar administrativo, a partir de 01/08/2020, sem prévia aprovação em concurso público, alegando ausência de depósitos de FGTS, inadimplemento de salários em meses específicos, não pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, PIS/PASEP, encargos previdenciários e indenização por danos morais. Ao sentenciar, o juízo de origem rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Comum, reconheceu a existência de vínculo jurídico-administrativo irregular entre as partes e, com fundamento na prova documental apresentada, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o Município a efetuar os depósitos de FGTS relativos aos períodos de 01/08/2020 a 31/12/2022, 01/03/2023 a 31/12/2023 e 01/03/2024 a 31/12/2024, bem como ao pagamento de décimos terceiros salários e férias simples acrescidas do terço constitucional referentes aos mesmos períodos, além dos salários dos meses de janeiro a maio de 2021, observada a evolução salarial, a prescrição quinquenal e os critérios de atualização fixados na sentença. Foram rejeitados, por outro lado, os pedidos de férias em dobro, PIS/PASEP, danos morais e demais verbas não comprovadas. Irresignado, o Município sustenta, preliminarmente, a incompetência da Justiça Comum, ao argumento de que a controvérsia decorreria de contrato nulo, devendo ser apreciada pela Justiça do Trabalho. No mérito, defende que, reconhecida a nulidade da contratação por ausência de concurso público, os efeitos jurídicos deveriam ficar limitados ao pagamento da contraprestação pelos serviços efetivamente prestados e ao FGTS, invocando a incidência do Tema 916 do STF e requerendo a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento de férias acrescidas do terço constitucional e décimos terceiros salários. A autora, por sua vez, também recorre, postulando a majoração da condenação para incluir o pagamento de férias em dobro, com fundamento nos arts. 134 e 137 da CLT, salários indicados na petição inicial como inadimplidos, danos morais decorrentes do alegado atraso no pagamento de verbas de natureza alimentar e demais verbas vindicadas na peça de ingresso. Foram apresentadas contrarrazões pela autora ao recurso municipal, pugnando pela manutenção da sentença, sob o fundamento de que a Justiça Comum é competente para processar e julgar demandas envolvendo vínculo jurídico-administrativo com o Poder Público e de que o desvirtuamento da contratação temporária autoriza o pagamento das verbas reconhecidas na origem, nos termos do Tema 551 do STF. É o sucinto relatório.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados