Processo 0802904-86.2023.8.18.0030
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802904-86.2023.8.18.0030 APELANTE: ADRIANA DE SA SOARES, DANIEL LOPES DA SILVA, EVANILDE GUEDES CAVALCANTE, FELIPE AURELIO ALVES RIBEIRO, FRANCELIO ALVES FEITOSA, GIELDA MARIA DA COSTA, MARA CRISTINA DA PAZ BRAGA DE MESQUITA, LILIAN FONTES VIEIRA, JUSSIANA RENI RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) APELANTE: ANDREIZA RAIMUNDA MENDES RIBEIRO DA COSTA - PI19236-A APELADO: MUNICIPIO DE OEIRAS Advogado do(a) APELADO: IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO OU PROVIMENTO DERIVADO. REENQUADRAMENTO EM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por servidores públicos municipais contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Judicial de Revisão de Enquadramento Funcional c/c Revisão Salarial e Cobrança de Diferença Remuneratória ajuizada em face do Município de Oeiras. Os autores sustentam erro material no edital do concurso, ilegalidade do enquadramento do cargo de Agente Administrativo como cargo de nível médio, nulidade da reestruturação funcional, direito ao reenquadramento em carreira de nível superior, pagamento de diferenças remuneratórias e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se o enquadramento dos apelantes no cargo de Agente Administrativo submetido às regras de escolaridade de nível médio viola a legislação municipal ou o princípio da irredutibilidade remuneratória; (ii) estabelecer se a reorganização administrativa promovida por lei municipal configura transposição ou provimento derivado vedado pela Constituição Federal; e (iii) determinar se os servidores possuem direito ao reenquadramento em carreira de nível superior, ao recebimento de diferenças remuneratórias e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, cabendo à Administração Pública reorganizar carreiras e alterar a composição remuneratória de seus agentes, desde que preserve a irredutibilidade nominal da remuneração. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 41 da repercussão geral, admite a alteração do regime remuneratório dos servidores públicos quando mantido o valor nominal global da remuneração. Os apelantes prestaram concurso e tomaram posse cientes das condições estabelecidas no Edital nº 002/2014, que fixava a remuneração do cargo de Agente Administrativo, inexistindo ilegalidade decorrente da adesão às regras do certame. A Lei Complementar Municipal nº 1.790/2015, editada antes da nomeação e posse dos autores, reorganizou a estrutura administrativa municipal e passou a exigir escolaridade de nível médio para o cargo de Agente Administrativo, no exercício legítimo da competência de auto-organização da Administração. Os contracheques demonstram a evolução remuneratória dos servidores e a preservação do valor nominal dos vencimentos, inexistindo redução salarial ou prejuízo financeiro decorrente da alteração legislativa. A vedação prevista na Súmula Vinculante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.