Processo 0802905-24.2023.8.18.0078
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO PROCESSO Nº: 0802905-24.2023.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: FRANCISCA LIMA VIEIRA APELADO: BANCO PAN S.A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. MULTA AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA LIMA VIEIRA contra BANCO PAN S.A., visando a reforma parcial de sentença que, além de julgar improcedentes os pedidos da autora em ação de declaração de inexistência de relação contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, ainda a condenou por litigância de má-fé. A autora, ora apelante, alegou que não reconhece o contrato de empréstimo consignado objeto da demanda. Diante disso, ingressou com a ação judicial. O juízo de primeiro grau, no entanto, entendeu que a parte autora agiu de forma temerária ao alterar a verdade dos fatos, motivo pelo qual a condenou por litigância de má-fé, impondo multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Inconformada, a apelante recorreu, sustentando que não houve má-fé, pois tentou resolver a questão administrativamente antes de acionar o Judiciário. Argumentou ainda que, sendo idosa, pobre e hipossuficiente, não agiu com deslealdade processual e não promoveu a ação de forma abusiva. Ressaltou que não pode arcar com as penalidades impostas sem prejuízo de seu próprio sustento, e pleiteou a exclusão da condenação por má-fé. Com isso, requer a reforma da sentença no tocante à condenação por litigância de má-fé, mantendo-se a concessão da justiça gratuita e a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme os dispositivos legais aplicáveis. Contrarrazões requerendo o desprovimento do recurso. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público Superior, por não existir razão de fato e/ou de direito que justifique sua intervenção. Preenchidos os requisitos legais, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. É o relatório. Decido. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo e formalmente regular. Preparo recolhido. Preenchidos os demais requisitos necessários à admissibilidade recursal, CONHEÇO do apelo. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Sustenta o apelado que a parte recorrente não teria impugnado especificamente os fundamentos da sentença, em afronta ao princípio da dialeticidade.Todavia, tal alegação não merece prosperar. Nos termos do art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil, a apelação deve conter a exposição dos fatos e do direito, bem como as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade da decisão recorrida. A exigência de fundamentação recursal decorre do próprio princípio do contraditório, na medida em que possibilita à parte recorrida o pleno exercício do direito de defesa e permite ao órgão julgador apreciar, de forma motivada, a irresignação deduzida. No caso concreto, verifica-se que a parte apelante, em suas razões recursais, enfrenta de modo direto e objetivo os fundamentos adotados pelo juízo de origem, expondo os motivos de fato e de direito pelos quais entende devida a reforma da sentença, com pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.