Processo 0802908-02.2023.8.14.0074
TJPA • Recurso Especial
Partes do processo (2)
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PROCESSO ELETRÔNICO N. º 0802908-02.2023.8.14.0074 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: (15 PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL) RECORRIDOS: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAILÂNDIA; CIRIA DE NAZARE DOS SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES: YOLANDA CELESTRINO SILVA (OABB/PA 36633); CASSIO MURILO SILVEIRA CASTRO (OAB/PA 22474) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID n.º 31877832) interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, com fundamento na alínea “c” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria da desembargadora Ezilda Pastana Mutran, cuja ementa tem o seguinte teor: (acórdão ID n.º 28360675) - DIREITO ADMINISTRATIVO E ESTATUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. SUPOSTA CONDUTA VEDADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública ajuizada em desfavor de candidata eleita ao Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tailândia, em razão de suposta prática de condutas vedadas, consistentes em apoio político explícito de autoridade municipal e propaganda eleitoral no dia da eleição para o pleito de 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação às regras do processo eleitoral do Conselho Tutelar por meio de apoio político irregular não declarado nem autorizado; (ii) saber se a suposta propaganda eleitoral irregular em dia de votação constitui conduta vedada apta a comprometer a legitimidade do pleito e justificar a invalidação da candidatura. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de provas quanto à autoria, divulgação ou repercussão do vídeo em que o Prefeito manifesta apoio à candidata, sem comprovação de sua veiculação por redes sociais ou outro meio de massa com participação da candidata. 4. Fotografias de pequeno número de santinhos em frente a local de votação não evidenciam distribuição em massa ou autoria vinculada à candidata, nem comprometimento da lisura do pleito. 5. A configuração de conduta vedada e abuso de poder político requer prova da gravidade e potencialidade lesiva ao processo eleitoral, o que não foi demonstrado no caso concreto. 6. Fundamentação da sentença pautada na ausência de materialidade, reforçada pelo arquivamento do processo administrativo no CMDCA, e ausência de indícios de quebra da isonomia entre os candidatos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento:1. A configuração de conduta vedada em eleição para o Conselho Tutelar exige demonstração de autoria, gravidade e repercussão no resultado do pleito, não sendo suficiente a mera existência de apoio simbólico de autoridade pública ou de material de campanha isolado. 2. A ausência de prova robusta e consistente acerca de infrações eleitorais impede a anulação de candidatura e a declaração de vacância do cargo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; ECA, art. 139; Lei nº 7.347/85, art. 5º; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: TSE, RO-El nº 060187290, Rel. Min. Raul Araújo, j. 25.04.2024; TRE-MG, REl nº 060070872, Rel. Des. Flávia Birchal De Moura, j. 10.03.2025. Houve a oposição de embargos de declaração, que foram improvidos, conforme…
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