Processo 0802913-81.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido alternativo e condeno o INSS ao pagamento de Auxílio por Incapacidade Permanente à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, com termo inicial em 01/07/2025, data da citação do INSS (f. 65). Presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela. Intime-se o INSS, preferencialmente via PREVJUD, para implantar o benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
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