Processo 0802913-82.2024.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0802913-82.2024.8.20.5001 Polo ativo ANA CRISTINA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE, JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Polo passivo UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. e outros Advogado(s): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA, THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. I. CASO EM EXAME Apelações Cíveis interpostas por UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e ANA CRISTINA DE OLIVEIRA contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de cláusula expressa c/c revisão contratual e exibição de documentos, julgou parcialmente procedentes os pedidos para revisar contratos de crédito, aplicar taxa média de mercado e determinar restituição simples de valores. A autora pleiteia afastamento da capitalização mensal, aplicação da taxa média também a contratos não analisados e repetição em dobro; a ré sustenta inexistência de abusividade e impossibilidade de repetição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a capitalização mensal de juros sem pactuação expressa nos contratos bancários; (ii) estabelecer o critério aplicável para fixação dos juros remuneratórios diante da ausência de comprovação da taxa contratada; (iii) determinar se é cabível a repetição de indébito em dobro em razão da cobrança indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR A capitalização mensal de juros somente é admitida quando expressamente pactuada em contratos firmados após a MP nº 2.170-36/2001, o que não ocorre no caso diante da ausência de comprovação contratual pela instituição financeira. A não apresentação dos contratos pela ré atrai a presunção de veracidade das alegações da autora quanto à inexistência de pactuação, nos termos do art. 400 do CPC, inviabilizando o anatocismo. A liberdade das instituições financeiras na fixação de juros não afasta o controle judicial de abusividade, devendo ser observada a razoabilidade e o equilíbrio contratual. Na ausência de comprovação da taxa pactuada, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações da mesma espécie, limitada à taxa contratada se mais vantajosa ao consumidor, conforme Súmula 530 do STJ. A cobrança de encargos sem pactuação válida configura prática indevida e evidencia má-fé da instituição financeira, autorizando a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42 do CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da autora provido e recurso da ré desprovido. Tese de julgamento: 1. A capitalização mensal de juros exige pactuação expressa, sendo inválida quando não comprovada pela instituição financeira. 2. A ausência de apresentação do contrato enseja a aplicação da taxa média de mercado para juros remuneratórios, limitada à taxa mais benéfica ao consumidor. 3. A cobrança indevida de encargos sem respaldo contratual configura má-fé e autoriza a repetição do indébito em dobro. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas: Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em parcial harmonia com…
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