Processo 0802921-79.2024.8.18.0033
TJPI • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802921-79.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] AUTOR: FILOMENA ARAUJO DE SAMPAIO REU: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista proposta por FILOMENA ARAUJO DE SAMPAIO em face do MUNICÍPIO DE PIRIPIRI/PI, aduzindo ser servidora pública municipal, admitida em 01/06/2012, no cargo de auxiliar de serviços gerais, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEPLAN, percebendo remuneração equivalente a um salário mínimo. Sustenta que exerce suas funções em condições insalubres, realizando limpeza de dependências, higienização de instalações sanitárias e coleta de lixo, com manejo de produtos químicos e exposição a agentes biológicos, sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual, e que jamais recebeu adicional de insalubridade durante todo o período laborado. Pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias, décimo terceiro salário e FGTS, a contar de setembro de 2019, observada a prescrição quinquenal, bem como a implantação do respectivo adicional em folha de pagamento. Requer, ainda, a utilização de laudo pericial produzido nos autos do processo nº 0000197-93.2020.5.22.0105 como prova emprestada. O ente demandado foi citado para apresentar contestação e impugnou os pedidos formulados, alegando, em resumo, a ausência de demonstração de situação ensejadora do adicional. Realizada audiência de instrução, foram colhidas as provas orais. É o relatório, apesar de dispensado. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A controvérsia central dos presentes autos cinge-se ao direito da parte autora ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do exercício de atividades de auxiliar de serviços gerais no âmbito do Município de Piripiri/PI. 2. DA PROVA EMPRESTADA Preliminarmente, cumpre apreciar o pedido de utilização de laudo pericial produzido nos autos do processo nº 0000197-93.2020.5.22.0105, referente à Unidade Escolar Monsenhor Lotário Weber, localizada no Município de Pedro II/PI. O requerimento não merece acolhimento. A prova pericial, por sua própria natureza, destina-se à aferição de condições específicas, concretas e individualizadas do ambiente de trabalho. O laudo produzido em outro feito, em município distinto, tomando por base estabelecimento diverso daquele em que labora a demandante, não possui aptidão para suprir a necessidade de verificação técnica das condições de trabalho existentes nas dependências do Município de Piripiri/PI. Com efeito, é evidente que não há como generalizar as condições existentes em determinado município de modo a imputá-las a outro, com base em meras alegações genéricas, sob pena de violação à legalidade estrita estampada no caput do art.37, da Constituição Federal. Ressalta-se que não é possível presumir que dois municípios distintos possuam as mesmas condições ambientais, estruturais e organizacionais de trabalho. A extensão dos resultados de uma perícia realizada em Pedro II/PI para justificar a concessão de adicional de insalubridade a servidora lotada em Piripiri/PI importaria em indevida presunção de identidade fática entre situações que, embora aparentemente similares na sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.