Processo 0802930-68.2024.4.05.8300

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802930-68.2024.4.05.8300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 4 - Des. Leonardo Carvalho
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802930-68.2024.4.05.8300 APELANTE: JEANINE BANDEIRA DE AGUIAR, FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE ADVOGADO do(a) APELANTE: RENATA FERREIRA SANTOS CISNEIROS LEHMANN - PE48942-D ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO FERNANDO SARAIVA CHAVES - DF21596 APELADO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, JEANINE BANDEIRA DE AGUIAR ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO FERNANDO SARAIVA CHAVES - DF21596 ADVOGADO do(a) APELADO: RENATA FERREIRA SANTOS CISNEIROS LEHMANN - PE48942-D EMENTA EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO (FHE). MÚTUO HABITACIONAL. PENSIONISTA DA MARINHA. ALTERAÇÃO DE COTA-PARTE. REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DA PENSÃO. INADIMPLÊNCIA. REDUÇÃO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. NECESSIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS. EMPRÉSTIMO. CONTRATO DE ADESÃO. INCOMPLETO. NORMAS E CONDIÇÕES ARQUIVADAS EM CARTÓRIO NO DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. Apelação interposta por Jeanine Bandeira de Aguiar e recuso adesivo manejado pela Fundação Habitacional do Exército - FHE, contra sentença proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, para considerar, para efeito de apuração da dívida, o empréstimo no valor líquido de R$ 107.973,20, depositado em conta bancária da embargante no mesmo dia da celebração da avença (Id. 2075821), com repercussão no valor inicial das parcelas, a ensejar a compensação dos valores, nos termos do art. 368 CC/2002. Determinou à FHE que apresentasse ao Juízo planilha atualizada do débito, observadas as premissas fixadas. Diante da sucumbência mínima, a sentença condenou apenas a embargante ao pagamento das verbas sucumbenciais e fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. (Valor da causa - R$ 114.319,28) Irresignada, a embargante interpôs o presente recurso de apelação requerendo a reforma da sentença, com a consequente anulação do julgado ou, subsidiariamente, o reconhecimento da quitação da dívida e a limitação dos descontos em seus proventos. Sustenta, em síntese: a) ausência de interesse processual da exequente, visto que não demonstrado pela FHE que procurou a devedora para negociar, bem como a autorização dos descontos em folha; b) ausência de apresentação da via original do contrato que embasa a execução; c) existência de seguro prestamista que garantiria a quitação do débito em casos de perda de renda e/ou em casos de invalidez e morte; d) a redução do valor da sua pensão, informada por meio da CARTA 2018 SIPM-22, datada em 23/11/2018, comunicando que além da redução significativa da sua pensão, agora teria que arcar com o pagamento de R$ 96.531,40 (noventa e seis mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta centavos) divididos e descontados em sua pensão em 76 (setenta e seis) parcelas de R$ 1.270,15 (um mil duzentos e setenta reais e quinze centavos); e) necessidade de limitação dos descontos incidentes sobre seus proventos ao percentual de 30%, com fundamento no princípio da dignidade humana; f) inversão do ônus da prova em razão da relação de consumo; e g) ausência de assinatura em documentos contratuais essenciais. A FHE interpôs recurso adesivo, arguindo: a) que o valor fixado pela sentença como valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados