Processo 0802931-04.2025.8.14.0065
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802931-04.2025.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Defeito, nulidade ou anulação] Nome: ALISSON LIMA RIBEIRO Endereço: Rua C4, N 08, N 08, Qd. 47, Rua C4, Jardim Tropical, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-906 Nome: MUNICIPIO DE XINGUARA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ALISSON LIMA RIBEIRO em face do MUNICÍPIO DE XINGUARA. O autor alega ter sido contratado temporariamente pelo Município para exercer a função de vigia/porteiro entre os anos de 2018 e 2022, mediante sucessivas prorrogações contratuais. Argumenta que a natureza permanente da função e a reiteração abusiva do vínculo desvirtuaram a finalidade da contratação temporária, tornando-a nula por burla ao concurso público. Pleiteia o pagamento de depósitos de FGTS, décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço, referentes aos últimos cinco anos. O Município de Xinguara, em contestação, suscitou preliminar de prescrição bienal, alegando o transcurso de mais de dois anos entre o término do último contrato e o ajuizamento da ação. Subsidiariamente, requereu a aplicação da prescrição quinquenal. No mérito, sustentou que o contrato foi pactuado sob regime temporário administrativo, o que afastaria o direito às verbas celetistas, e que, em caso de nulidade, seriam devidos apenas o FGTS e o saldo de salário, conforme entendimento do STF. Afirmou ainda que os pagamentos de FGTS e saldo salarial foram efetuados conforme os Termos de Rescisão (TRCTs) anexados. As partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado da lide, concordando que a matéria é predominantemente de direito e já provada documentalmente. É o relatório. Decido. O julgamento antecipado do mérito, previsto no art. 355, I, do CPC, é cabível quando desnecessária a produção de outras provas. No caso, as partes concordaram com essa modalidade, pois a controvérsia é predominantemente de direito e os documentos já juntados aos autos são suficientes para o julgamento, tornando inútil eventual dilação probatória. Passo a analisar as prejudicais de mérito. O Município requer o reconhecimento da prescrição bienal do Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Todavia, tratando-se de vínculo de natureza administrativa (ainda que nulo), a jurisprudência consolidada do TJPA, afasta a prescrição bienal celetista, aplicando-se o prazo quinquenal estabelecido no Decreto nº 20.910/32. Veja: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS POR SERVIDOR TEMPORÁRIO . PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO BIENAL. REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO . REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO NULO NOS TERMOS DO ART. 37, § 2º DA CF/88 . PRECEDENTES DO STF MEDIANTE REPERCUSSÃO GERAL. RE 596478. DEVIDO O PAGAMENTO DO FGTS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA ...Ver ementa completaE PARCIALMENTE PROVIDA. 1 –Prescrição. Por se tratar de Ação de Cobrança contra a Fazenda Pública, prevalece a aplicação do disposto nos art. 1º e 2º do Decreto nº 20 .910 /32, o qual prevê o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, sendo norma especial, porque regula especificamente os prazos prescricionais relativos a ações ajuizadas contra a Fazenda Pública, de forma que não acolho a preliminar de prescrição bienal, a qual se aplica a relações trabalhistas. Acolhida a preliminar de prescrição quinquenal suscitada…
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