Processo 0802933-41.2016.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0802933-41.2016.8.12.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
9ª Vara Cível
Última publicação
04/02/2016
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos etc. Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 473/478: 1. Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2. Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese

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