Processo 0802933-68.2024.8.18.0009

TJPI • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0802933-68.2024.8.18.0009
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0802933-68.2024.8.18.0009 RECORRENTE: BANCO ORIGINAL S/A Advogado(s) do reclamante: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU, FELICIANO LYRA MOURA RECORRIDO: REGINA LUCIA GALVAO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DENIS DE SOUSA CARVALHO, FRANCISCO QUARESMA DE CARVALHO NETO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITO. CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES. REFORMA DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que declarou a nulidade de contratação bancária, condenou à repetição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de comprovação de transferência de valores à consumidora. A embargante sustenta a existência de contradição interna no julgado, ao argumento de que a operação discutida nos autos corresponde à renegociação de débito preexistente, e não a contrato de mútuo bancário com disponibilização direta de numerário, requerendo a atribuição de efeitos infringentes para julgamento de improcedência dos pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em contradição ao exigir comprovação de transferência bancária em operação de renegociação de débito; e (ii) estabelecer se o saneamento do vício autoriza a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para reformar integralmente o julgamento anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração admitem efeitos infringentes quando a correção de vício interno do julgado conduz necessariamente à alteração do resultado anteriormente proclamado. 4. O acórdão embargado adota premissa incompatível com a documentação constante dos autos ao exigir comprovação de transferência bancária em operação contratual destinada à consolidação de débito preexistente. 5. A cédula de crédito bancário apresentada pela instituição financeira identifica expressamente a natureza da operação como renegociação, contendo discriminação do saldo devedor, parcelas e encargos incidentes. 6. A natureza jurídica da contratação afasta a necessidade de demonstração de disponibilização direta de numerário à consumidora, por inexistir operação típica de empréstimo bancário. 7. A parte autora não demonstra vício de consentimento, fraude, falsidade documental ou inexistência da relação jurídica subjacente à renegociação contratual. 8. A incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não afasta o ônus da parte autora de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC. 9. A regularidade da contratação afasta a configuração de cobrança indevida e impede a condenação à repetição do indébito e à indenização por danos morais. 10. A controvérsia instaurada nos autos não evidencia dolo processual qualificado apto a justificar condenação por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido, com efeitos infringentes. Pedidos julgados improcedentes. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração comportam efeitos infringentes quando o saneamento de contradição interna impõe a modificação do resultado do julgamento. 2. A renegociação de débito…

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