Processo 0802934-95.2023.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0802934-95.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: NAVETUR NAVEGACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 2000, Porto Bom Jesus, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-120 RÉU: Nome: VERSALLES SERVICOS OPTICOS LTDA Endereço: DOS MUNDURUCUS, 3045, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Vistos e etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, iniciada pela parte exequente, VERSALLES SERVIÇOS ÓPTICOS LTDA, em face da executada, NAVETUR NAVEGAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, para a cobrança de valores fixados em título executivo judicial transitado em julgado (ID 162872823), referente à indenização por danos materiais decorrentes de naufrágio de embarcação. Após o início dos atos executórios, com a intimação da devedora para pagamento voluntário (ID 165562796), as partes protocolaram petição conjunta (ID 167477786), acompanhada do respectivo instrumento de transação (ID 167477787), informando a celebração de acordo para a quitação parcelada do débito. Nos termos do acordo, a executada se comprometeu a pagar o valor principal de R$ 36.000,00 em 10 (dez) parcelas mensais, e os honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de R$ 6.676,34, em 2 (duas) parcelas, com pagamentos a serem realizados em conta de titularidade da sociedade de advogados da exequente. Ao final da petição, as partes requereram expressamente a homologação do acordo e a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Na sequência, este Juízo proferiu a sentença de ID 172430126, por meio da qual homologou a transação celebrada, declarou resolvido o mérito e, ato contínuo, julgou extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. Posteriormente à prolação da sentença de extinção, sobrevieram duas novas manifestações nos autos. Primeiramente, o ESPÓLIO DE ANTÔNIO MÁRIO ANTUNES MARTINS, na qualidade de terceiro interessado, protocolou a petição de ID 173010429. Alega ser credor da empresa exequente, VERSALLES SERVIÇOS ÓPTICOS LTDA, em ação de despejo que tramita sob o nº 0858413-05.2025.8.14.0301 na 12ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca. Sustenta que o pagamento das parcelas do acordo diretamente aos advogados da exequente representa um risco de esvaziamento patrimonial, frustrando a satisfação de seu crédito. Requereu, em caráter de urgência, que a executada NAVETUR seja impedida de realizar os pagamentos diretamente à credora ou seus patronos, e que os valores devidos sejam depositados em juízo, a fim de garantir uma futura execução. Em segundo lugar, a parte executada juntou comprovantes de pagamento das parcelas do acordo (IDs 168014379, 173073831 e 173937824), demonstrando o adimplemento parcial da avença. A Secretaria Judiciária certificou a ocorrência de tais fatos (ID 174101738) e remeteu os autos a este Juízo para deliberação. É o necessário a relatar. Decido. A sentença de ID 172430126 homologou o acordo, mas determinou a extinção do processo. O art. 922 do CPC estabelece que, em caso de parcelamento, a execução deve ser suspensa. Trata-se de erro material passível de correção de ofício (art. 494, I, CPC). Quanto ao terceiro interessado (ID 173010429), este comprovou ser credor da exequente em outro processo (nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.