Processo 0802935-21.2024.8.12.0101
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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I - Embora reconhecido o vício oculto no automóvel e rescindido o contrato de compra e venda entabulado entre as partes, não constou expressamente, no dispositivo da sentença, a determinação de devolução do veículo, mas tão somente a condenação do requerido a restituir os valores pagos pelo requerente e a indenizar os danos morais (fls. 110/118). Todavia, a rescisão do contrato de compra e venda impõe automaticamente o retorno das partes ao estado anterior (status quo ante), mediante a restituição do preço pago e a devolução do respectivo bem, evitando, assim, o enriquecimento sem causa das partes. Neste exato sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO REDIBITÓRIA. PEDIDO DA EXECUTADA DE DEVOLUÇÃO, DO VEÍCULO DEFEITUOSO APÓS A RESTIUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PARA A SUA AQUISIÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RESTITUTÓRIA. 1. Controvérsia em torno da obrigatoriedade da devolução do veículo considerado inadequado ao uso após a restituição do preço pela fornecedora no cumprimento de sentença prolatada em ação redibitória. 2. Alegação da empresa recorrente de que:(a) a restituição do valor pago pela aquisição do bem móvel enseja a devolução do veículo tido por viciado pela consumidora, em razão da necessidade de retorno ao "status quo ante"; (b) a devolução do valor pago sem a restituição do bem enseja o enriquecimento ilícito do consumidor; (c) ocorrência de dissídio jurisprudencial. 3. O art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, confere ao consumidor, nas hipóteses de constatação de vício que torne o bem adquirido inadequado ao uso aque se destina, três alternativas, dentre as quais, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 4. Acolhida a pretensão redibitória, rescinde-se o contrato de compra e venda, retornando as partes à situação anterior à sua celebração ("status quo ante"), sendo uma das consequências automáticas da sentença a sua eficácia restitutória, com a restituição atualizada do preço pelo vendedor e devolução da coisa adquirida pelo comprador. 5. Concreção dos princípios da boa-fé objetiva (art. 422) e da vedação do enriquecimento sem causa positivados pelo Código Civil de 2002 (art. 884). 6. Dever de restituição do bem adquirido após o recebimento da restituição do valor pago. 7. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.823.284/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 15/10/2020.). Destaquei. Portanto, o requerimento formulado pela parte executada no item 'C' (fls. 206/215) merece parcial guarida. Isso porque, segundo assentado pelo STJ, ainda que ausente ordem judicial, a rescisão de contrato de compra e venda enseja, automaticamente, na restituição do valor pago pelo produto e na devolução do bem correspondente. Porém, a devolução do bem se condicionada ao recebimento integral do valor pago, ou seja, a restituição do automóvel deverá ocorrer após a quitação dos danos materiais, que correspondiam a quantia de R$ 6.365,81 em 24/01/2026 (fls. 192/196). Assim, considerando que a quantia depositada nos autos (fls. 222/223), advinda do bloqueio judicial e do depósito da parte executada, é inferior ao atual valor dos danos materiais, resta prejudicada por ora a determinação da devolução do veículo. Isto posto, após satisfação da obrigação de danos materiais, fica desde já determinada, a devolução do…
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