Processo 0802940-30.2026.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Parte final da r. decisão: "...ISTO POSTO, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada, para determinar que a requerida aplique, provisoriamente, ao contrato de empréstimo objeto da demanda, a taxa de juros de 2,64% (dois vírgula sessenta e quatro por cento) ao mês, correspondente à taxa média divulgada pelo Banco Central para a modalidade contratada, até ulterior deliberação. Designe-se data para audiência de conciliação, com antece
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