Processo 0802941-70.2022.8.12.0045
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes acerca da sentença de fls. 555/562." Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico de compra e venda celebrado entre os autores e os corréus Priscilla Depiné Struck e Espólio de Vladimir Benedito Struck, relativamente ao imóvel objeto da matrícula n. 1.919, por simulação; b) determinar o retorno do imóvel ao patrimônio da parte autora, com
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