Processo 0802947-65.2024.8.15.0161
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0802947-65.2024.8.15.0161 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSELITO SERAFIM DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de denúncia em face de JOSELITO SERAFIM DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, qualificado nos autos, em que narra a seguinte situação: “No dia 24 de fevereiro de 2024, por volta das 11 horas, no Assentamento Barra de Urubú, s/n, zona rural do Município de Barra de Santa Rosa/PB, o denunciado, acima qualificado, ofendeu a integridade física da vítima, Maricélia de Souza Santos. Consta também no Caderno Investigativo que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o acusado deteriorou coisa alheia, com violência à pessoa e grave ameaça, tudo no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com as investigações, na data e local dos fatos, a vítima compareceu ao sítio de sua propriedade, localizada no Assentamento Urubú, imóvel este de copropriedade com seu ex-companheiro, que havia sido arrendado à sua cunhada, Jaqueline Melo de Azevedo Silva, e seu cunhado, Joselito Serafim da Silva. Naquela ocasião, deparou-se com significativa deterioração na propriedade, motivo pelo qual a vítima buscou reclamar diretamente com os arrendatários. No retorno, quando se deslocava em direção à cidade de Barra de Santa Rosa/PB e já se aproximava da porteira de acesso ao assentamento, foi interpelada pelo denunciado, que a seguia em uma motocicleta. Nesse momento, o acusado passou a agredir a vítima, ainda dentro do veículo, utilizando uma chibata (instrumento comumente usado para açoitar cavalos), causando-lhe ferimentos graves nos braços e no rosto, tendo, inclusive, quebrado os óculos que ela usava. As lesões foram confirmadas por meio do Laudo de Exame Traumatológico (ID nº 102863053). Inclusive, em razão da gravidade dos ferimentos, a vítima sofreu deslocamento de retina, tendo sido submetida a diversos procedimentos cirúrgicos e consultas médicas, o que resultou em debilidade permanente da visão do olho esquerdo, decorrente diretamente das agressões. Ademais, todo o contexto fático gerou incapacidade para o exercício de suas ocupações habituais por período superior a trinta dias, conforme demonstram os documentos médicos constantes nos autos, especialmente o Laudo do especialista (ID nº 107257180), bem como os documentos acostados no ID nº 99914665 e seguintes. Portanto, a autoria e a materialidade restaram indicadas pelos documentos acostados aos autos e pelos depoimentos colhidos na investigação, assim como restou devidamente caracterizada a relação doméstica e familiar existente entre vítima e agressor.”. Nesse sentido, o Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do crime previsto no art. 129, incisos I e III, no contexto do §10 c/c art. 61, II, alínea “a”, e 163, inciso I, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro. No dia 15/10/2025 (id 125270884) a denuncia foi recebida pelo Juízo de Cuité-PB. Citado (id 128219675), o réu apresentou a defesa prévia (id 128262060) alegando preliminarmente o cumprimento da coisa julgada nos autos do processo n.º 0800167-49.2024.8.15.0551. Nas cópias anexadas a M.M. Juíza de Direito informa que o local do fato é em Algodão de Jandaíra (id 128263370 - Pág. 21 e 22). Foi anexado cópia de escritura pública (id 128263369) em que define a residência em Barra de Santa Rosa, pelo que…
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